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Decreto que favorece micro e pequenas empresas entra em vigor

Após 90 dias de que foi publicado, o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, entrou em vigor. A partir de agora, é obrigatório que micro e pequenas empresas tenham tratamento favorecido nas contratações públicas, compra de bens, serviços e obras do governo federal. O Decreto regulamenta a exclusividade às empresas em licitações de até R$ 80 mil e preferência nos pregões.

Todo o processo também será diferenciado e simplificado para os agricultores familiares, produtores rurais – pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo. O decreto também dá preferência a pequenos negócios como critério de desempate em processos licitatórios e trata da possibilidade de subcontratação de micro e pequenas empresas pelos vencedores das licitações. Ainda, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida caso ocorra a contratação e não como condição para participação na licitação.

Os órgãos da Administração Pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União deverão seguir as determinações do Decreto e deverão instituir cadastro próprio, de acesso livre. Estes deverão também adequar os eventuais cadastros existentes e padronizar e divulgar as especificações dos bens, serviços e obras contratados, de modo a orientar micro e pequenas empresas para que adequem os seus processos produtivos.

Para o advogado e professor de Direito Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes, o Decreto merece destaque, em primeiro lugar, pela redação clara e linguagem precisa das regras e procedimentos propostos. E, segundo, pelos benefícios para às micros e pequenas empresas.

Agora, é dever da Administração em prever a licitação exclusiva, até R$ 80 mil, e as cotas exclusivas, até 25% em aquisições de bens de natureza divisível. Na subcontratação é obrigação da Administração em estabelecer limites mínimos e máximos. Ainda, deve definir prazo para apresentação da nova proposta pela micro empresa ou pela empresa de pequeno porte na hipótese de empate ficto. E, a partir de então, as empresas têm a permissão de dispensa de apresentação do último balanço patrimonial para a habilitação quando tratar-se de fornecimento para pronta entrega ou locação de material”, explica.

O advogado destaca que as inovações trazidas em Decreto permitem uma facilidade maior às micros e pequenas empresas, merecendo destaque, a possibilidade de incentivo às empresas locais e regionais, demanda antiga de prefeitos e governadores. “Obviamente, as questões trazidas ainda serão alvo de muitos debates e questionamentos, situações que, com certeza, resultarão em um aprimoramento da norma e da Administração Pública, como um todo”, conclui Murilo Jacoby.

Redação Brasil News

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