Por meio da Portaria nº 269, publicada no dia 30 de Dezembro de 2015, o Ministério do Trabalho e Previdência Social aprovou as instruções para envio da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais do ano de 2015. A Relação tem o objetivo de suprimir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, além de disponibilizar informações do mercado de trabalho e formular políticas públicas sobre a economia e a relação laboral.
Anualmente, estão obrigados a declarar a Rais:
os empregadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
conselhos profissionais com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
condomínios e sociedades civis;
e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa. O prazo para a entrega da declaração inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março. Caso a entrega não seja realizada ou for feita a declaração falsa ou inexata, o empregador estará sujeito à penalidade de multa.
O documento é importantíssimo para os trabalhadores que estão interessados no abono do Programa de Integração Social – PIS, pois se a Rais for enviada fora do prazo, o trabalhador poderá enfrentar dificuldades em receber o benefício.
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Rais, com o transcorrer do tempo, tornou-se uma das fontes estatísticas mais confiáveis sobre o mercado de trabalho formal e constitui referência nacional e internacional, sendo considerada um verdadeiro censo empresarial. “As informações produzidas auxiliaram o Estado a promover políticas públicas de emprego mais eficientes e eficazes”, afirma.
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