A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Orientação Normativa nº 2, determinou que os pregoeiros e as equipes de apoio, dentro de 30 dias, adotem nos processos de aquisição de materiais e serviços as listas de verificação, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos e nos presenciais, se compatível.
Dessa forma, as listas de verificação deverão ser juntadas nos processos como instrumento de transparência e eficiência durante a fase de seleção do fornecedor: antes da publicação do edital; e após a adjudicação, quando realizada pelo pregoeiro, ou quando houver recurso, após a análise deste.
De acordo com o advogado Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes, a legislação é obrigatória para o Poder Executivo, porém, os demais entes da federação que queiram repeti-la têm permissão legal, desde que haja as devidas adaptações.
“A Orientação Normativa é composta por quatro artigos e dois anexos. O Anexo I será utilizado na primeira fase e trata sobre requisitos básicos que devem compor o processo licitatório. O Anexo II é para a segunda fase, que trata sobre fase externa do pregão”, explica.
Murilo Jacoby Fernandes esclarece que todos os gestores e agentes envolvidos com licitações públicas devem seguir as decisões e determinações do Tribunal de Contas da União – TCU, uma vez que a Súmula nº 222 determina que as decisões do TCU, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“Ademais, ressalta-se decisão do TCU que diz que constitui irregularidade a inobservância, pelos administradores de órgãos e entidades jurisdicionados, dos entendimentos firmados pelo TCU, em especial na área de licitações. Em decisões, os ministros têm externado opinião sobre o uso de listas de verificação ou checklists nas atividades administrativas. As listas permitem o aprimoramento e o controle das atividades”, afirma.
Diante disso, o advogado ensina que checklist é o documento ou ferramenta estruturada contendo um conjunto de elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva.
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