Planejamento publica norma para contratações de desenvolvimento de softwares

Por meio da Portaria nº 4/2017, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu novas regras e recomendações para a contratação de software por parte dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação. A nova portaria destaca que a remuneração dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software deve ser efetuada em função da apresentação de resultados comprovados por métricas e critérios objetivos.

A norma anterior – Portaria SLTI/MP nº 31/2010, que regia a contratação, gerava dúvidas ao gestor.

“Desde sua publicação, esta portaria gerou uma interpretação equivocada de que a utilização da métrica de Análise de Pontos de Função era obrigatória em todas as contratações de serviços de desenvolvimento de software do SISP”, afirmou o coordenador-geral de Sistemas de Informação do Ministério, Orlando Neto.

Segundo ele, a Secretaria de Tecnologia da Informação constatou que essa interpretação equivocada fez com que órgãos utilizassem nos últimos anos essa métrica de forma indiscriminada e, em alguns casos, inadequadas.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para estabelecer um mecanismo eficiente de avaliação dos serviços prestados, a nova norma recomenda que os órgãos e entidades estabeleçam em seus contratos ou processos de desenvolvimento de software indicadores e processos para verificação da qualidade do produto ou serviço entregue, sendo a qualidade um requisito necessário para efetuar o pagamento à empresa contratada.

A medida é muito importante para que a Administração Pública obtenha o melhor serviço disponível e possa reivindicar eventuais prejuízos ocasionados por ineficiência na prestação dos serviços. A avaliação deve ser continuada. Assim, fica previsto também que as manutenções corretivas e evolutivas de um software podem ser englobadas tanto no contrato de desenvolvimento quanto no contrato de sustentação de software, a critério do gestor responsável”, afirma.

Sistema em nuvem

Nesta semana, o Ministério do Planejamento também iniciou uma consulta pública sobre o termo de referência que especifica os serviços de computação em nuvem pública, abrangendo infraestrutura, suporte técnico especializado e treinamento. Ou seja, pretende realizar a contratação centralizada dos serviços de computação em nuvem e fornecê-los para os mais de 200 órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação. Os interessados em enviar propostas ao governo deverão se cadastrar no Portal participa.br. e enviar as sugestões até o dia 24 de março.

A computação em nuvem pode ser explicada como fornecimento de serviços de computação – servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e muito mais – pela Internet. Por meio do sistema, “as empresas que oferecem esses serviços de computação são denominadas provedoras de nuvem e costumam cobrar pelos serviços de computação em nuvem com base no uso. A redução de custo e aumento da velocidade e da produtividade são algumas das vantagens apresentadas pelos entusiastas da computação em nuvem.

Redação Brasil News

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