Governo cria Agência Nacional de Mineração
No Diário Oficial da União de hoje, 26, foi publicada a Medida Provisória nº 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração, autarquia federal em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A entidade substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma provoca a discussão sobre o instrumento utilizado para a criação da agência: a medida provisória.
O professor explica o caso citando dispositivos da Constituição Federal: os arts. 37 e 48.
“O art. 37 dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E, também, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”, afirma.
Já no art. 48, estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84.
Melhor instrumento
“Portanto, se a Constituição, no art. 48, limitou a competência para a criação de cargos, e o art. 37 exige lei para a criação de autarquias, é possível concluir que, no caso, há reserva legal”, esclarece Jacoby.
De acordo com o professor, não é a primeira vez, porém, que se cria autarquia por meio de Medida Provisória.
“A Anvisa e o ICMBio também tiveram essa gênese. Embora saibamos que, uma vez aprovada, a medida provisória possui força de lei, cabe-nos discutir se esse é o melhor instrumento para a criação de uma agência reguladora”, observa Jacoby Fernandes.