STJ divulga julgados sobre a responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias

O Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou um texto compilando julgados da Corte que trata de pontos específicos sobre a responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. O STJ destaca que há muitos processos em tramitação na Corte, tanto em colegiados de direito público quanto em direito privado, versando sobre o tema.

O conteúdo selecionado pelo STJ trata da Responsabilidade Solidária, Responsabilidade Subsidiária, Teoria do Risco, Inversão da prova e outros temas. Em relação a dano ambiental, por exemplo, o STJ se posicionou no sentido da responsabilização solidária da Administração Pública no julgamento do REsp nº 28.222.

“O município é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firmou convênio para realização do serviço de coleta de esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho”, destacou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

Já em alguns casos, a responsabilidade civil do estado pode se estender para a reparação de danos causados a terceiros, como destacou o ministro Luis Felipe Salomão no julgamento do REsp nº 1.268.743.

“O direito de segurança do usuário está inserido no serviço público concedido, havendo presunção de que a concessionária assumiu todas as atividades e responsabilidades inerentes ao seu mister”.

No caso concreto, os ministros entenderam ser devida a indenização à família da vítima, apesar de esta não se enquadrar no conceito de usuário principal do serviço.

Diante do compilado, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que o conteúdo é bastante interessante para advogados e gestores públicos. Isso porque, na avaliação de Jacoby, oferece uma visão geral de como o STJ tem tratado os assuntos relacionados à responsabilização civil do Estado.

Uniformização da responsabilidade civil da Administração

A Constituição Federal de 1988 prevê, nos incisos do art. 37, as regras básicas da Administração Pública, estabelecendo princípios que regem o Poder Público, forma de ingresso, garantias do servidor público e demais temas. No § 6º do art. 37, é estabelecida a questão da responsabilidade do Estado.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Desse modo, Jacoby explica que o artigo constitucional fixa, assim, a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. Assim, responderá o Poder Público por atos praticados por qualquer pessoa investida na função pública que gere dano a outrem, independentemente de dolo ou culpa.

“Quanto à Administração Pública direta e indireta, o tema já é pacífico. Dúvida, porém, surgiu quando a questão se relacionava a danos provocados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”, alerta.

Conforme o professor, as concessionárias e permissionárias surgiram da interação do Poder Público com a iniciativa privada a fim de trabalharem conjuntamente para a construção de obras ou prestação de serviços públicos que o Estado, por si só, não teria capacidade ou sentido de empreender.

“As concessões e permissões são reguladas pela Lei nº 8.987/1995. Nesse sentido, discute-se de quem é a responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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