DF publica lei que estabelece participação social na definição do orçamento
O Governo do Distrito Federal – GDF publicou a Lei nº 6.116/2018, que estabelece diretrizes para a participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recursos disponibilizados à execução das políticas públicas distritais.
A lei destaca como objetivo da iniciativa: fomentar o desenvolvimento econômico das regiões administrativas; integrar políticas setoriais; proporcionar ambiente inovador e de criação, na busca de soluções dos problemas regionais identificados; descentralizar o poder decisório das prioridades na execução dos recursos disponíveis; empoderar os cidadãos para que possam influenciar diretamente no processo de modelagem das políticas públicas; e efetivar a participação da sociedade civil na ação administrativa.
Para a efetivação da medida, podem ser adotadas políticas de fomento à inserção de atores no acompanhamento e no controle social. Nesse sentido, a lei prevê a possibilidade de criação de uma
“organização da sociedade civil apoiadora, cuja finalidade é apoiar as ações executadas no organismo setorial local ao qual se vincula, gerenciando recursos arrecadados única e exclusivamente para esse fim”.
Desse modo, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que cada organização apoiadora deve elaborar um plano de trabalho, a ser aprovado pela unidade administrativa central, gestora de recursos financeiros.
“Embora recebam recursos estatais para as suas atividades e devam realizar a prestação de contas, essas organizações podem captar recursos junto aos entes governamentais, mediante termos de colaboração ou de fomento; junto a pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas, associações de classe e entes comunitários; e mediante atividade comercial, a ser ainda regulamentada”, esclarece.
A lei prevê, por fim, que “cada organismo governamental deve adotar mecanismos que fortaleçam o controle social sobre a destinação e a aplicação de recursos públicos”.
Participação social na democracia
A democracia é um regime político que pressupõe a participação de todos os membros de uma sociedade nas decisões sobre os rumos de um Estado. A Constituição de 1988 previu, por exemplo, uma série de possibilidades da participação da população nas decisões políticas, seja pela escolha de governantes por meio de voto, seja por meio da apresentação de projetos de leis de iniciativa popular ao parlamento.
De acordo com Jacoby, o nosso ordenamento jurídico também prevê a participação da população na elaboração do orçamento público, incentivando a prática do orçamento participativo no âmbito federal e estadual. Para os municípios, a realização do orçamento participativo é obrigatória, devendo a população ser ouvida no processo de estimativa de gastos públicos e alocação de recursos.
“O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. A população decide as prioridades de investimentos a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade”, destaca Jacoby Fernandes.