AGU autoriza repasses de recursos a estados e municípios inadimplentes

A Advocacia-Geral da União – AGU elaborou parecer que determina que os ministérios e autarquias federais devem repassar para estados e municípios a verba destinada por emendas parlamentares individuais impositivas mesmo que os entes beneficiados estejam com alguma pendência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc. O texto ganhou efeito vinculante após ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Antes do parecer, alguns gestores entendiam que o repasse não deveria ser feito quando os estados e municípios que receberiam a verba estivessem inscritos no Cauc em virtude do descumprimento de alguma exigência constitucional, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado percentual da receita em educação e saúde.

O parecer observa, ainda, que as únicas hipóteses que autorizam a Administração Pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela EC nº 86/2015: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as emendas são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos. “Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. Existem quatro tipos de emendas: individual, de bancada, de comissão e da relatoria”, explica.

Segundo o professor, as emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. De acordo com a Resolução nº 01/2006 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar do relator. Há regras específicas sobre a apresentação de cada emenda.

Emendas Parlamentares

De acordo com a Constituição Federal, a emenda parlamentar é o instrumento que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual. As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas.

As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em 10 áreas temáticas do orçamento. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento.

As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei nº 4.320/1964, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso.

A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *