Projeto estabelece mais transparência sobre pesquisas eleitorais
O Projeto de Lei nº 11.245/2018, que tramita na Câmara dos Deputados, cria uma lei específica para as pesquisas eleitorais, com regras detalhadas sobre o registro das empresas, divulgação de resultados, acesso aos dados das pesquisas, penalidades, entre outros. O texto ainda vai passar pelas comissões Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto pelo Plenário.
A proposta é de autoria do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e do ex-deputado João Arruda (MDB-PR), que alegam que a legislação atual é muito enxuta e precisa de aperfeiçoamentos. Atualmente, as pesquisas são regulamentadas pela Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 – e por normas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
A principal inovação do texto está relacionada à transparência. A ideia é que as pesquisas sejam inscritas em um sistema eletrônico à disposição da população. Atualmente, as pesquisas são registradas na Justiça Eleitoral, mas apenas partidos e coligações podem solicitar informações aprofundadas sobre os levantamentos.
Outra mudança é permitir que Ministério Público, candidatos, partidos políticos e coligações acionem a Justiça em busca de dados adicionais, incluindo as dos dispositivos usados pelos pesquisadores, como os gravadores usados nas entrevistas. Além do registro das pesquisas – já exigido pela legislação atual – a proposta obriga o cadastro prévio dos institutos responsáveis pelas sondagens. Pelo texto, apenas as empresas com inscrição no TSE poderão ser contratadas para as pesquisas eleitorais.
Penalidades para as empresas
Conforme o texto do PL, o instituto que desrespeitar as regras ou praticar fraude nas pesquisas poderá ser multado em até R$ 100 milhões. A fraude também poderá resultar na perda do registro da empresa e na divulgação dos dados corretos com o mesmo espaço e no mesmo veículo impresso ou eletrônico.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as pesquisas em período de eleição são bastante influenciadoras, pois são divulgadas pela mídia e acaba pesado na decisão final do eleitor. Por isso, o processo deve ser transparente, para dar ainda mais confiança ao eleitor na hora de tomar a sua decisão nas urnas.
“A conduta ética, voltada para o interesse da coletividade, está no cerne da prestação de serviços pela Administração Pública, que utiliza os meios que possui para identificar e coibir as práticas voltadas apenas ao interesse individual. Em momentos de crise e tendo em vista a explosão de casos de corrupção, cresce ainda mais a pressão por mecanismos de controle, que devem sempre prezar pelo estímulo e desenvolvimento do controle social, em busca da melhor prestação do serviço”, ressalta Jacoby Fernandes.
Na opinião do especialista, a transparência é fundamental. “A transparência é indispensável para a sociedade como um todo e também no âmbito da Administração, pois é o instrumento hábil para prevenir a ocorrência de ilicitudes”, conclui Jacoby Fernandes.