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AGU consolida órgãos de execução da PGF responsáveis pela atividade de representação judicial e extrajudicial

A Advocacia-Geral da União – AGU publicou hoje, 4, portaria que dispõe sobre a consolidação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal – PGF responsáveis pela atividade de representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

Pela norma, o Procurador-Geral Federal disciplinará as atribuições dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral Federal poderá criar escritórios avançados para atendimento das demandas existentes em municípios que não sejam sede de órgão de execução.

A AGU é responsável por representar os agentes públicos da Administração federal direta, enquanto que a PGF representa as autarquias e fundações públicas federais.

Para o advogado e professor de Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o agente público pratica ato em nome do Estado e, para tanto, deverá estar protegido de eventuais processos e resguardado do pagamento do ônus do trabalho de seu defensor.

“Nesse sentido, os atos executados pelos agentes públicos, com fundamento no interesse público e no exercício de suas atribuições, permitem que o Estado lhe preste auxílio para que tenha maior segurança na prática regular desses atos funcionais. Não se trata de privilégio pessoal do agente, mas é uma característica do cargo ou função pública e se refere à própria indisponibilidade do interesse público”, explica.

Assim, explica o especialista, a AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

“Por outro lado, em caso de agente público que pratique ato, em tese, ilegal, ferindo suas atribuições funcionais, constitucionais, legais e o princípio da moralidade administrativa, a AGU não tem legitimidade para patrocinar sua defesa judicial”, afirma.

Diante disso, cabe ressaltar que a representação deverá estar condicionada aos seguintes requisitos: natureza estritamente funcional dos atos praticados; atos devem ter sido praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas.

Redação Brasil News

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