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Dnit institui rito para Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit publicou hoje, 18, a Instrução Normativa nº 3, que institui o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – Paar das infrações praticadas por contratos e licitantes. As sanções previstas são de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de idoneidade.

De acordo com a Instrução, na aplicação das sanções administrativas, a autoridade levará em conta a conduta praticada e a intensidade do dano provocado, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Dessa forma, aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de qualquer irregularidade que possibilite a aplicação de sanções e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, estará sujeito à apuração de responsabilidade. O fiscal do contrato ou o membro de equipe de fiscalização também deverá informar à autoridade competente qualquer irregularidade identificada na execução do contrato sob seu acompanhamento, estando também sujeito à responsabilização.

O responsável pelo Paar fará constar nos autos os dados necessários à decisão. Deve também elaborar nota técnica contendo análise dos fatos, dos argumentos e das provas apresentadas pela defesa e opinando sobre o descumprimento ou não. Quando for necessária a prestação de informações adicionais ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, que deverá conter data, prazo, forma e condições de atendimento.

Toda punição aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa. Além das sanções legais, regulamentadas pela Instrução Normativa, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias ou contratuais, ou seja, deverá restituir em dinheiro por todo transtorno provocado.

Penalidades

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit é o órgão do Governo Federal responsável pelo acompanhamento dos contratos na área de infraestrutura, setor que gasta imensas quantias em obras de construção e manutenção de rodovias e ferrovias. É o principal executor do Ministério dos Transportes e, como tal, responde pelo estabelecimento de normas técnicas relativas a projetos e construções no setor.

Pela Instrução Normativa nº 3, várias sanções poderão ser aplicadas, inclusive multa. Diante disso, o advogado, professor de Direito e autor do livro Vade-Mécum de Licitações e Contratos, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, destaca as especificidades dessa penalização. “É importante lembrar que se trata de multa administrativa, regulada pelos princípios do Direito Administrativo. Uma das características desse ramo do Direito é que não exige a correlação direta entre a infração e a punição. Assim, é indispensável a previsão em lei para a aplicação de multa, sem necessidade de fixação dos limites máximos e mínimos para a sua validade, pois o aplicador é a Administração Pública”, explica.

Redação Brasil News

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