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Instituto Chico Mendes cria comitê para avaliar demandas

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, por meio da Instrução Normativa nº 1, instituiu a gestão unificada e criou o Comitê de Avaliação de Demandas. A Instrução tem como intuito contribuir com o planejamento e a sistematização da gestão dos recursos institucionais, em consonância com os princípios da prestação de contas e da governança.

A Instrução Normativa visa a disciplinar os procedimentos para a solicitação, gestão e atendimento de demandas do ICMBio com obras e reformas, equipamentos, mobiliários, veículos e postos de serviço. A solicitação, gestão e atendimento das demandas serão apoiados por sistema informatizado específico, denominado Sistema de Gestão de Demandas – SGD e disponibilizado na internet.

Ainda, será instituído o Comitê de Avaliação de Demandas, responsável por avaliar e deliberar quanto ao atendimento das demandas apresentadas. O Comitê se reunirá, no mínimo, três vezes ao ano, com o quórum mínimo de três membros, para avaliação, acompanhamento e gerenciamento do atendimento as solicitações, podendo promover reuniões extraordinárias. O Comitê de Avaliação de Demandas terá caráter deliberativo, dependendo da aprovação de disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, as decisões do comitê deverão ser motivadas e justificadas.

A Instrução Normativa também define que será dada ampla publicidade, por meio da intranet do ICMBio, à ferramenta de gestão de demanda e aos resultados da avaliação do Comitê, de modo a propiciar eficácia e transparência no atendimento das demandas.

Instrumento efetivo

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o planejamento na Administração Pública é o instrumento mais efetivo para garantir que a aplicação de recursos seja realizada sempre visando para o interesse público. “Disciplinar a gestão de demandas relacionadas à aquisição de suprimentos, equipamentos, serviços e bens estruturais básicos é uma forma de racionalizar a execução e garantir a efetiva busca pelo objetivo final”, afirma.

Jacoby Fernandes conclui que, embora em muitos casos seja recomendável a descentralização ou a desconcentração na Administração Pública, com o objetivo de especializar ainda mais os órgãos e entidades para a execução das políticas públicas, há situações em que o racional a se fazer é buscar mecanismos de uniformização e unificação das atividades, de modo a garantir uma maior eficiência na gestão pública.

Redação Brasil News

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