Por meio da Portaria nº 75, o Ministério da Integração Nacional autorizou o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao município de Palmitos, em Santa Catarina. O valor é de R$ 165.319,11 para a execução de obras de recuperação de danos causados por enxurradas. Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória.
O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação do recurso em parcela única. Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias. O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência.
Previsão de gastos
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Congresso Nacional é responsável pela aprovação do Orçamento da União elaborado pelo Poder Executivo. Após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, cabe aos parlamentares analisar a previsão de gastos e aportes financeiros programados pelo Poder Executivo na execução das políticas públicas. Ocorrem, porém, situações em que não há como prever tais despesas ao se preparar a Lei Orçamentária.
“Nestes casos, as limitações legais previstas precisam ser relativizadas para atender às situações imprevisíveis. Nesse sentido, a própria Constituição Federal prevê tal aporte, em que dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”, esclarece.
Segundo o professor, o ordenamento jurídico trata no Decreto nº 7.257/2010, sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – Sindec e sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública. A norma prevê que o Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os estados, o Distrito Federal e os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres.
“Nestes casos, é preciso que o Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município encaminhe um requerimento solicitando o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal”, observa Jacoby Fernandes.
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