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Nova lei determina vagas para portadores de deficiência em estacionamento privado

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou a Lei nº 5.613, de autoria do deputado Bispo Renato Andrade, que acrescenta dispositivos à Lei nº 258, de 5 de maio de 1992. O dispositivo passa a vigorar com a obrigatoriedade de que o estacionamento privado de acesso público deve ter vagas especificas para portadores de necessidades especiais. O descumprimento acarreta em multa de R$ 50,00 por dia, incidente a partir da data de notificação da infração, cobrada em dobro em caso de reincidência.

A Lei determina que o valor da multa deve ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Os recursos arrecadados devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC.

Lei distrital

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Lei Distrital nº 258, de 05 de maio de 1992, determinou a inclusão de medidas para assegurar o acesso de pessoas portadoras de deficiências físicas a edifícios e logradouros de uso público.

O legislador permite que haja parâmetros para o ingresso dessas pessoas e que estes sejam protegidos pelo Poder Público. Entre as leis e normativos que pretendem assegurar a proteção aos deficientes, destacam-se a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e disciplina a atuação do Ministério Público; e o mais recente ato normativo primário em âmbito federal – Lei nº 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, observa Jacoby.

Para o professor, a aplicação de penalidades demonstra o compromisso que o Poder Público deve ter com esse direito subjetivo.

“Os princípios da igualdade de tratamento e oportunidade, justiça social, respeito à dignidade da pessoa humana e outros de caráter social devem ser cumpridos por todos”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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