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Presunção de inocência deve ser mantida mesmo após decisão do STF

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu sobre a possibilidade de execução da pena após determinação em segundo grau que confirme a condenação. A medida foi polêmica, agradando a uns e desagradando a outros. Alguns juízes já colocaram a decisão em prática, mas o entendimento ainda é difuso. A questão é que cada caso deve ser analisado individualmente, como aconteceu com o Plenário do STF, que tomou a decisão em relação ao Habeas Corpus nº 126292.

De acordo com o relator do caso, o ministro Teori Zavascki, é possível o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, sem ofender o princípio constitucional da presunção da inocência. O ministro ressaltou que a manutenção da sentença encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a presunção da inocência – ou princípio da presunção de não culpabilidade, como é também chamado pela jurisprudência brasileira – é constitucionalmente assegurada no art. 5º, inc. LVII, como direito fundamental de primeira dimensão.

“Tal princípio permite que o Estado tenha a responsabilidade de provar a culpa, para, posteriormente, exercer o seu direito de punir. Além disso, o acusado fica protegido contra a ingerência de medidas restritivas durante o processo penal”, ressalta.

Inocente até que se prove o contrário

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aprovada no Brasil por meio de Decreto Legislativo nº 678/1992, dispõe, em seu art. 8º, que toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. No mesmo sentido previu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, em seu art. 9º, que afirma que todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

A nova decisão do STF, no entanto, está sendo utilizada pelos tribunais para ordenar a prisão de acusados. Dessa forma, segundo Jacoby, é necessário ter muita cautela, pois os direitos fundamentais não podem ser restringidos, o que configuraria um retrocesso social.

“É preciso assegurar a todos o devido processo legal, pois ninguém deve ser considerado culpado com base em decisões políticas ou opiniões. A ordem legal deve se manter como o orientador das decisões”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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