A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, por meio da Portaria nº 45, regulamentou a sistemática de apresentação de projetos, avaliação de mérito e início de atividades de turmas de Mestrado Interinstitucional – Minter e de Doutorado Interinstitucional – Dinter, nacionais e internacionais.
De acordo com a norma, Minter e Dinter são turmas de mestrado e de doutorado conduzidas por uma instituição nacional, nas dependências de uma instituição de ensino e pesquisa receptora, localizada em regiões, no território brasileiro ou no exterior, afastadas de centros consolidados em ensino e pesquisa, visando formação pós-graduada de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural, científico-tecnológico, de inovação e, sobretudo, formação de docentes para nucleação de novos programas de pós-graduação stricto sensu fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa.
Os projetos de Minter e de Dinter irão viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa, com igual padrão de qualidade; explorar o potencial dos programas de pós-graduação já consolidados; subsidiar o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa; fortalecer e estabelecer as condições para a criação de novos cursos de pós-graduação; e contribuir para a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação para formação e capacitação de recursos humanos e a expansão do ambiente produtivo nacional.
Ainda, os projetos deverão contribuir, nas instituições receptoras, para a criação e fortalecimento de temas de pesquisas que respondam a necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento econômico da região; o surgimento de novas vocações para pesquisa, mediante o incentivo à participação de bolsistas de iniciação científica; e o estabelecimento de parcerias duradouras entre programas de pós-graduação, grupos de ensino e pesquisa e empresas e organizações públicas ou privadas, tendo em vista a disseminação da competência nacional em ciência e tecnologia e inovação.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, percebe-se que há um nobre interesse em manter e construir centros de conhecimento em todo o território nacional e que não se pode negar o potencial transformador de iniciativas nesse sentido para a promoção do desenvolvimento regional.
“A ampliação de núcleos de conhecimento promove a busca e a migração para tais locais, impulsionando a economia e a geração de empregos, reflexos subsidiários da atividade principal, que é a disseminação do conhecimento. É a educação a serviço das melhorias sociais”, afirma.
Ainda, os projetos deverão ser submetidos pela Pró-reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente da Instituição de Ensino Superior – IES promotora e seguirão as etapas de apresentação dos projetos – submissão –, avaliação dos projetos – análises técnica e de mérito – e divulgação de resultados, pedidos de reconsideração, conforme estabelecido em edital específico. Uma vez aprovado, o programa terá prazo de 24 meses, a contar da data de publicação do resultado pela Capes, para dar efetivo início às atividades da turma autorizada. Caso não inicie as atividades no prazo fixado, sua aprovação perderá a eficácia.
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