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Transparência expande projeto Observatório da Despesa Pública

Com o objetivo é implementar a metodologia nos tribunais de contas e promover ações coordenadas entre os controles interno e externo, de forma a auxiliar no processo de avaliação da gestão, assim como no monitoramento do gasto público, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle apresentou o plano de ação da expansão da Rede do Observatório da Despesa Pública para o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, Valdecir Pascoal.

A ideia é reproduzir o modelo de atuação do Observatório da Despesa Pública, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro do contribuinte. O Estado de Santa Catarina, por exemplo, aderiu ao projeto e os resultados foram apresentados na reunião com a Atricon, com altos índices de produtividade na área de controle. O presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, defendeu que o controle só será efetivo se for exercido em rede, com integração, respeitada a competência do controle interno, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. O trabalho será coordenado pela Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas do Ministério da Transparência.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que é importante que na atividade do controle de contas, possam ser utilizadas todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para que se realize uma atividade célere, exata e segura.

“A integração de dados do controle interno e externo facilita ainda mais esta avaliação. A metodologia criada pelo Observatório auxilia nesta avaliação, exaltando o princípio da eficiência da Administração Pública e garantindo maior efetividade durante a atuação das Cortes de Contas”, ressalta Jacoby Fernandes.

Integração dos sistemas

O professor destaca que tradicionalmente se ensina que a principal função do controle interno é apoiar os trabalhos do controle externo. Esse apoio, contudo, só será efetivo se também o controle externo exercer institucionalmente o apoio na adequada estruturação e operação do controle interno.

“Exercendo a função de controle, o órgão de controle interno já estará naturalmente auxiliando os Tribunais de Contas. O constituinte, porém, reforçou tal aspecto ao determinar que compete ao órgão de controle interno apoiar o controle externo. Há, porém, outras perspectivas para a noção de apoio”, afirma.

Jacoby esclarece que embora o controle interno tenha a função de apoiar o controle externo, aquele possui funções próprias que não podem ser apropriadas pelo tribunal de contas.

“Não compete ao Tribunal de Contas da União instaurar a Tomada de Contas Especial antes da atuação dos controles internos, como decorrência do princípio da não-supressão das instâncias, por exemplo”, ensina Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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