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TCU investigará concessões de mais de 9.969 km de rodovias

O Tribunal de Contas da União – TCU, após sucessão de indícios de irregularidades graves encontrados em aditivos de contrato e obras das concessões de rodovias, decidiu promover uma varredura em todas as estradas repassadas para a iniciativa privada. O objetivo da auditoria é passar um pente-fino em cada um dos contratos para verificar a qualidade dos serviços prestados; a realização de obras obrigatórias; as autorizações de aumento das tarifas; e os custos de projetos para os cofres públicos.

As concessões de rodovias federais fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT envolvem uma malha que soma 9.969 km de estradas. A agência administra 21 concessões, sendo seis contratadas durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, entre 1994 e 1997; oito na gestão de Lula, entre 2008 e 2009, e sete no governo de Dilma Rousseff, entre 2013 e 2014. As primeiras concessões de rodovias, feitas em 1996, têm prazo de 25 anos e começam a vencer em 2021.

Nesta semana, a Justiça Federal bloqueou os bens da Concer, concessionária que administra um trecho da rodovia BR-040, no Rio de Janeiro, por suspeita de superfaturamento nas obras. A medida travou os patrimônios do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT, Jorge Bastos, e demais gestores da agência. O ex-ministro dos Transportes César Borges, que hoje preside a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias — ABCR, também teve seus bens bloqueados pela decisão judicial.

Retomada do crescimento

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o desenvolvimento do setor de infraestrutura é fundamental para que o Brasil possa retomar o processo de crescimento e desenvolvimento econômico. Assim, o Governo precisa buscar atender o interesse público e sinalizar ao mercado que aplicar recursos nas concessões é um bom investimento para todos os setores. Quanto maior a segurança no processo, mais chances de se obter uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Além da Constituição Federal, a Lei nº 8.987/1995 traz as normas específicas para a realização das concessões. Na norma estão regras relativas à licitação, ao contrato de concessão, aos encargos e à extinção da concessão, entre outros aspectos. A Lei também destaca alguns aspectos relativos aos estudos técnicos a serem realizados durante o processo de preparação das licitações para as concessões de serviços”, explica.

O art. 21 dispõe que estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

Redação Brasil News

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