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TRF-4 nega danos morais a candidato que perdeu prova

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 negou pedido de danos morais a concorrente que perdeu o prazo para fazer prova de concurso público porque a data foi antecipada pelo órgão realizador da seleção. A Corte entendeu que o ente estatal só tem a obrigação de anunciar as alterações no mesmo meio que divulgou as regras do processo seletivo.

O candidato ingressou com uma ação pedindo R$ 50 mil de indenização da União, alegando que o dia da prova foi alterado de forma unilateral pela Marinha sem que os candidatos fossem avisados. A União alegou, em sua defesa, que a comunicação sobre a nova data se deu da mesma forma em que é feita a divulgação da abertura do concurso, por meio do site e por avisos nos murais das salas de atendimento e nos quadros de aviso existentes nos locais de acesso ao público.

O desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do processo, manteve decisão de primeira instância que havia sido favorável à União.

“O autor não realizou a prova por não ter sido informado pessoalmente da alteração na data. No entanto, todos os demais candidatos estavam cientes de que deveriam acompanhar a programação diretamente no site da internet ou no mural da Capitania dos Portos, razão pela qual o autor não pode alegar desinformação”, destacou o desembargador em sua decisão.

Acesso à informação

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão do TRF atribui ao candidato do concurso uma maior responsabilidade sobre a busca de informações sobre a realização. Desse modo, basta que o órgão realizador se utilize dos mesmos espaços, abarcando as possibilidades de acesso do candidato à informação.

“Ao negar a indenização por danos morais, a Corte afastou a necessidade de comunicação pessoal entre o órgão realizador e o candidato. No meu livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, da Editora Fórum, em 1ª edição, apresento alguns importantes julgados que se referem a concursos públicos”, comenta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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