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STF libera nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro

O Supremo Tribunal Federal – STF negou pedidos de liminar formulados pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL que buscavam suspender os efeitos de decreto presidencial que nomeou Wellington Moreira Franco para o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. De acordo com o ministro do STF Celso de Mello, a mera disponibilidade da condição de ministro não garante qualquer imunidade a seu ocupante. Além disso, a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular.

A alegação dos partidos é que a nomeação de Moreira Franco configuraria desvio de finalidade, uma vez que teria como objetivo lhe garantir prerrogativa de foro, obstruindo assim as investigações criminais no âmbito da operação Lava-Jato e impedindo a sua prisão. Moreira Franco já atuava como secretário executivo do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e passou a acumular cargos.

Para Celso de Mello, o ministro que cometer atos de persecução penal estará sujeito às mesmas medidas que outros investigados, como a decretação de prisão cautelar ou preventiva, mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e acareação, entre outros.

“A investidura de qualquer pessoa no cargo de ministro não representa obstáculo a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição Federal, é o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

A necessidade do “foro privilegiado”

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ao contrário do que os setores sociais argumentam, a prerrogativa de foro, erroneamente chamada de foro privilegiado, não traz nenhum tipo de benesse ou favorecimento para quem a tem como direito.

“Esse instituto jurídico apenas garante que uma autoridade seja julgada por magistrado devidamente qualificado para fazê-lo de forma imparcial, sem pressões políticas, sem influência do poder econômico e, ainda, sem a busca desmedida pela autopromoção”, explica.

De acordo com o professor, se não existisse o instituto jurídico, poderia ocorrer de um juiz de primeira instância, de um pequeno e pacato município, decretar a prisão de um presidente da República ou de um ministro de Estado, por exemplo.

“Temos o dever de elucidar que a extirpação da prerrogativa de foro seria um imenso retrocesso, trazendo consequências catastróficas para o ordenamento jurídico brasileiro”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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