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Gilmar Mendes defende foro privilegiado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes, defendeu ontem, 7, a prerrogativa de foro como forma de preservar “o mínimo de institucionalidade”. Mendes disse que defesa da supressão de foro é uma “falácia” e um “estelionato eleitoral”. Para o ministro, a Justiça de primeiro grau tem falhas graves, e muitos crimes de júri prescrevem em razão da lentidão do processo judiciário nessa instância.

Dessa forma, o problema, na visão de Gilmar Mendes, é que se tornou um “lugar comum” defender a supressão do foro.

“Existe a ideia de que as mazelas estão no sistema de prerrogativa de foro, como se tudo mais estivesse funcionando bem, num país com 700 mil presos com mais da metade de provisórios”, afirmou.

Em entrevista a jornalistas, o magistrado disse não haver demora do STF para julgar políticos citados na Operação Lava-Jato.

“A rigor, o Tribunal segue prescrições regimentais definidas na Constituição Federal. Temos algo em torno de 12 denúncias recebidas e quatro prosseguem. Devem ter oito pendentes de julgamento. O resto é inquérito, que não é de responsabilidade do tribunal. Qualquer cobrança sobre oferecimento de denúncia tem que ser dirigida ao Ministério Público”, disse o presidente do TSE.

Opinião sensata

Por fim, o ministro criticou as atuais regras eleitorais que proíbem a doação empresarial. Explicou que, se esse modelo não for alterado, as eleições de 2018 poderão ser marcadas pelo uso do caixa dois.

Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é preciso aplaudir a sensatez do ministro Gilmar Mendes. Para o professor, diante dos holofotes da imprensa, seria muito cômodo defender o fim da prerrogativa de foro.

“Mas, ao contrário, valendo-se de argumentos bastante sólidos, rechaçou essa teoria, que vem sendo defendida até por outro ministro do STF. Além da morosidade, o juiz de primeiro grau está mais sujeito a pressões políticas e econômicas, em especial os que atuam em pequenos municípios”, afirma.

Conforme o especialista, com a prerrogativa, garante-se que as autoridades públicas brasileiras sejam julgadas por magistrados qualificados, mais isentos e, na maioria dos casos, com uma carga processual bem menor do que nas instâncias inferiores.

Redação Brasil News

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