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STF julga Lei de Cotas no serviço público

O Supremo Tribunal FederalSTF iniciou, na semana passada, o julgamento da Ação Declaratória de ConstitucionalidadeADC nº 41, em defesa da Lei nº 12.990/2014 – Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da Administração Pública Federal. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a Lei, embora crie vantagem competitiva para um grupo, não representa violação ao princípio da igualdade. Além do relator, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux pela procedência da ação.

Segundo Barroso, a diferenciação entre candidatos é compatível com a Constituição Federal, pois é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Para o ministro, também não há violação à regra do concurso público, pois para serem investidos nos cargos é necessário que os candidatos sejam aprovados, ou seja, que tenham um desempenho mínimo exigido.

Após o relator, votou o ministro Alexandre de Moraes, que destacou o tratamento normativo diferenciado dado aos cotistas é constitucional apenas para o provimento inicial no serviço público, e não para a progressão durante a carreira. A ministra Rosa Weber, que seguiu integralmente o voto do relator, observou que, ainda nos dias de hoje, o salário da população negra é inferior à metade da média salarial das pessoas de cor branca. O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida.

Decisão no TRF1 sobre cotas para negros

De acordo com a advogada Ludimila Reis, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, é óbvia a relevância da matéria e tem que ter segurança jurídica sobre o tema.

“Logo que a lei entrou em vigor, muitas decisões judiciais declararam a sua inconstitucionalidade. Em face dessa situação, era mais que necessário que o STF se manifestasse sobre o assunto e sanasse qualquer questionamento”, ressalta.

A advogada destaca que a forma de avaliação do candidato que se declarou negro ou pardo ainda é discutida amplamente no Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou recentemente que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH assegurasse a um candidato negro a sua participação nas demais fases do concurso público para o cargo de Biomédico.

O candidato havia tido sua participação indeferida após a avaliação dos seus traços e fenótipo. Inconformado, o candidato ingressou em juízo. O caso chegou ao TRF e teve como relator o desembargador federal Jirair Aram Meguerian. Para o desembargador, o candidato trouxe aos autos diversas fotos e a carteira de identificação de beneficiário, na qual em uma simples análise se verifica que possui traços do fenótipo de uma pessoa negra. Além disso, argumentou que a simples observação de fotos, como foi realizada pela banca do concurso, promove um alto teor de subjetivismo e permite equívocos devido à “qualidade da foto, luz ou enquadramento”.

Redação Brasil News

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  • Mais uma vez o assunto das cotas sendo discutido. Um tema de tamanha importância já deveria ter sido alvo de uma decisão do STF a muito mais tempo.

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