O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou que a equipe econômica do Governo Federal está concluindo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade. O ministro informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.
“O objetivo das mudanças na Lei de Recuperação Judicial é facilitar o processo de retomada da atividade das empresas em dificuldade. Recuperação judicial mais rápida e segura permite que empresas voltem a operar e preservem os empregos de funcionários e de fornecedores”, disse o ministro.
Após o anúncio, o ministro viajou para a Alemanha, para a reunião do G20, grupo das 20 economias mais avançadas do planeta. O encontro ocorrerá em Hamburgo, na sexta-feira e no sábado.
Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no inicio deste ano, o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Fazenda para estudar e propor medidas de aprimoramento às regras atuais da recuperação judicial apresentou a primeira proposta para o tema. O professor explica que na recuperação judicial, além da previsão de ampliar o leque das empresas aptas a ingressar no processo, pretende-se mexer em questões sensíveis ao mercado. O texto final, no entanto, ainda está em discussão.
“A primeira versão apresentada incluiu as garantias de natureza fiduciária – em que o credor, geralmente banco, detém bens do devedor até o pagamento da dívida. Essas garantias, hoje excluídas, devem se sujeitar à recuperação judicial e às falências. Outras mudanças abordam a permissão expressa na lei para os financiamentos, a regulamentação para a recuperação judicial de grupos de empresas e a venda de ativos no processo, que deve livrar o investidor do passivo da devedora. Vale destacar, no entanto, que a recuperação judicial tem de servir para o seu propósito principal: a liquidação tem de ser transformada em algo factível”, destaca Jacoby Fernandes.
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