O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o destaque do PT à Medida Provisória – MP nº 786/2017 e retirou do texto o dispositivo que permitia o uso de procedimento simplificado de licitação para contratos de parceria público-privada – PPP de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões. Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão do senador Elmano Férrer (PMDB/PI) para a MP, que autoriza a União a participar, com até R$ 180 milhões, de um fundo para financiar a contratação de serviços técnicos especializados destinados a montar projetos de concessão e PPPs. Conforme o texto, até 40% dos recursos do fundo serão usados, preferencialmente, para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O Plenário rejeitou outro destaque à MP e manteve o dispositivo atribuindo aos ministros de Estado a decisão de indicar quais emendas parlamentares ao orçamento de 2017 direcionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC serão de transferência obrigatória para estados e municípios. Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado Federal.
Os deputados também rejeitaram o destaque do PDT e mantiveram no texto o dispositivo que diminui de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões o piso dos projetos que podem ser realizados por meio de contratos de PPP.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, especialista em PPPs, há projetos pequenos que podem se beneficiar das PPPs, modelo em que o parceiro privado passa a investir e explorar os serviços, por período com duração mínima de cinco e, no máximo, de 35 anos.
“É preciso buscar o equilíbrio entre a necessidade pública e o interesse privado, de modo a garantir o maior número de investidores nos projetos e uma execução rápida e eficiente, com benefícios para todos os envolvidos. Desse modo, tornar o Estado eficiente é a meta do gestor público”, observa.
Conforme o professor, as PPPs representam uma modalidade de concessões de serviços públicos com um nobre desafio : viabilizar contratos específicos que, embora sejam interessantes para a Administração Pública, ainda não podiam ser executados por insuficiência normativa ou vedação legal.
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