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Turma Recursal decide que União pode divulgar nome de servidor investigado em PAD

A 1ª Turma Recursal do Distrito Federal entendeu que, embora não seja necessário descrever a falta funcional investigada em procedimento administrativo disciplinar – PAD, não é proibido divulgá-lo. Portanto, a União não terá de indenizar um servidor da Polícia Federal por divulgar o nome dele e a infração verificada. A decisão foi proferida quando a 1ª Turma negou os pedidos do servidor, acolhendo os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União – AGU.

O servidor alegou que o nome do investigado e a falta funcional apurada não deveriam ser divulgados na portaria de instauração da comissão disciplinar. De acordo com o autor da ação, não havia motivos para a apuração em questão, o que foi comprovado pelo arquivamento do PAD.

Para a AGU, a divulgação não viola nenhuma regra nem lei. A AGU alegou que o impetrante não apresentou nenhuma prova de atuação abusiva da Administração Pública capaz de causar constrangimento ilegal, já que a descrição dos fatos no ato é dispensável, mas não vedada.

Comprometimento da imagem

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a investigação deve ser feita de forma cautelosa, evitando-se o dano ao investigado.

“Caso a acusação seja proveniente de denúncia anônima, o cuidado precisa ser redobrado. Ressalto que a apuração e a investigação devem ser feitas em sigilo, sem causar dano ao denunciado”, afirma.

Conforme o professor, a publicação precoce da identidade dos acusados e a descrição dos fatos sem prévia comprovação pode macular a imagem do servidor e influenciar a investigação.

“Na instauração de PAD ao qual o servidor venha a responder, a Administração Pública deve manter sigilo quanto ao nome do envolvido, bem como dos fatos investigados, até que sejam recolhidas provas e comprovada a culpa”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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  • O servidor deve ir `a última Instância. Basta de desmoralização! Há claramente uma campanha para desmoralizar o servidor público!

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