País

Governo do Pará contesta dispositivos do Estatuto da Metrópole

O Supremo Tribunal Federal – STF analisará a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.857, ajuizada pelo governador do Pará, Simão Jatene, que questiona dispositivos da Lei nº 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole. De acordo com o governador, a fixação de obrigações aos governantes e agentes públicos e a imposição de penalidades para quem não cumprir as determinações previstas na norma desrespeitam a autonomia dos entes federativos prevista na Constituição Federal.

A lei questionada prevê, em seu art. 10, que estados e municípios devem aprovar plano de desenvolvimento urbano integrado, seguindo a regulação prevista na própria norma. E, no art. 21, define que incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, o governador ou agente público que não implementar, em até três anos, a região metropolitana, mediante lei complementar estadual.

Desse modo, conforme a ADI , tais previsões representam inequívoco excesso legislativo, afrontando o princípio federativo. Isso porque, o art. 25, § 3º, da Constituição Federal faculta aos estados a instituição de regiões metropolitanas.

Constituição não impõe obrigação

O governador pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do art. 21, afastando a imputação de improbidade administrativa. No mérito, pediu que os arts. 10 e 21 da Lei nº 13.089/2015 sejam declarados inconstitucionais pelo STF.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, de acordo com a Constituição, o art. 21 trata-se de uma faculdade. Não se pode atribuir aos governantes e agentes públicos qualquer penalidade pelo seu não cumprimento, podendo a União, exclusivamente, estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento urbano e outros instrumentos de governança interfederativa.

Assim, em razão da relevância da matéria, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado do art.12 da Lei nº 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada pelo Plenário do STF em caráter definitivo. Ele solicitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 mês ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

2 meses ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

3 meses ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

3 meses ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

3 meses ago

Na Argentina, o vasto projeto de reforma do presidente Milei foi enviado de volta à comissão

O chefe de Estado ultraliberal, que continua determinado a implementar o seu programa de desregulamentação…

3 meses ago