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TCU supera meta de satisfação no atendimento ao público

O Tribunal de Contas da União – TCU apresentou o resultado do Segundo Relatório Estatístico Anual, que identificou que, em 2017, foram cadastradas na Ouvidoria do TCU 6.582 demandas – um acréscimo de 15,38% em relação ao ano de 2016. Foram 2.931 pedidos de acesso à informação e 3.424 demandas de outras naturezas, como comunicações de irregularidade, pedidos de orientação técnica, elogios e críticas.

O público das demandas é diversificado e abrange desde estudantes, que solicitam dados para trabalhos, até as empresas, que solicitam certidões de nada consta para participação em licitações e renovação de contratos. A maioria absoluta é de cidadãos, que fazem denúncias ou solicitam informações.

Os pedidos são classificados pelos servidores do Tribunal em quatro grupos. O primeiro é em relação às demandas sobre matérias de controle externo, que são as que dizem respeito à própria atuação do Tribunal. Em seguida: pedidos de acesso à informação, que abarcam solicitações de dados sobre questões relativas às atribuições do TCU, como auditorias, resultados de prestações/tomadas de contas, solicitações de cópias de processos e pedidos de certidões. Em terceiro: demandas sobre fatos internos, que englobam críticas, sugestões, bem como eventuais denúncias acerca de questões internas ao TCU. Por fim, demandas fora da competência do TCU, que referem-se a denúncias, reclamações e críticas acerca de fatos que não estão inseridos nas atribuições constitucionais do Tribunal.

Lei de Acesso à Informação

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei de Acesso à Informação é bastante rigorosa quanto aos prazos de atendimento dos pedidos.

“Ela estabelece um prazo inicial de 20 dias para atendimento, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, em caso de necessidade, mediante justificativa encaminhada ao requerente. O prazo médio em que o cidadão recebeu a informação no TCU em 2017 foi de 11 dias”, explica.

De acordo com o professor, qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

“A própria Lei destaca as condutas em que o agente público poderá ser responsabilizado, caso descumpra a lei”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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