O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou a Portaria nº 3.118/2018, que dispõe sobre o trâmite para o cadastramento de empresas de auditoria para recebimento de benefícios na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TICs. Dessa forma, as empresas deverão ser registradas na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e formular requerimento, acompanhado de declaração de que a firma, além de profissional da área contábil, possui profissional com capacidade técnica e experiência em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na área de TICs.
A norma estipula, também, que sócios, empregados, contratados, prepostos e colaboradores estão impedidos de dar publicidade a qualquer informação, devendo firmar termo de confidencialidade todo profissional envolvido na atividade. Há situações em que a organização poderá ser punida, como quando se verificar a falsidade de documentos ou declarações apresentados para a obtenção do cadastramento; descumpridas quaisquer das condições necessárias à concessão do cadastramento ou à sua manutenção; constatada a realização de trabalhos em desacordo com as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Vale ressaltar que as auditorias representam uma atividade de segurança e garantias para as empresas. Por meio dela verifica-se a situação patrimonial e financeira de uma empresa a partir da análise de demonstrativos contábeis, realizada por analista que não integra o corpo profissional da entidade. Assim, a empresa é submetida a uma avaliação externa e isenta, o que garante maior confiabilidade das informações.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, tais auditorias se caracterizam como um conjunto de procedimentos técnicos com o objetivo de emitir um parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis de determinada entidade, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica, no que for pertinente.
“Nesse parecer, o auditor deve versar sobre: posição patrimonial e financeira da empresa; o resultado de suas operações para o período a que correspondem; as mutações de seu patrimônio líquido para o período a que correspondem; as origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem. E em algumas atividades na Administração Pública, o parecer da auditoria independente é condição necessária para a garantia de um benefício”, esclarece.
No setor de Tecnologia da Informação, por exemplo, o relatório emitido por auditoria independente sobre regras estabelecidas é condição para a garantia de isenções fiscais para o desenvolvimento do setor de informática no País. Conforme o professor, os benefícios são concedidos para aquelas empresas que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
“A Lei nº 8.248/1991, que prevê as regras para a concessão do benefício, estabelece que as empresas de auditoria estejam cadastradas no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Por isso, a pasta publicou a Portaria com as regras de cadastro”, explica Jacoby Fernandes.
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