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Governo abre consulta pública sobre ordem cronológica de pagamento

O Ministério da Economia submeteu à consulta pública uma minuta que propõe a alteração da norma que dispõe sobre a observância da Ordem Cronológica de Pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – Sisg. O trabalho tem o objetivo de alinhar os procedimentos da norma à realidade dos órgãos públicos de modo a torná-la mais aderente à prática administrativa.

Entre as mudanças propostas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, destacam-se: organização da ordem de pagamentos para cada fonte diferenciada de recursos e contratos; lista de pequenos credores e o prazo de pagamento de acordo com o valor total da contratação; marco inicial para inclusão do crédito na lista de pagamentos; possibilidade de regulamentos próprios para definição de rotinas e prazos internos; e previsão de sistema informatizado para elaboração das listas de ordem cronológica de pagamentos.

Para participar da consulta pública, basta acessar o http://www.participa.br/ e fazer um cadastro.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, este é um tema muito importante por tratar diretamente da relação entre Estado e fornecedor e ter efeitos na segurança daqueles que contratam com a Administração. “Uma maior previsibilidade no pagamento e o respeito à ordem cronológica tem o potencial de influenciar, inclusive, nos preços dos produtos, considerando que o fornecedor terá mais segurança para oferecer melhores descontos para o Poder Público”, afirma.

Para o professor, o cuidado com a ordem de pagamento não pode ser negligenciado. “Quem executou o serviço primeiro, recebe primeiro. Assim determina a Lei de Licitações, no art. 92 que, inclusive, criminaliza a violação da ordem de pagamento. Gravei recentemente um vídeo justamente sobre esse tema”, ressalta Jacoby Fernandes.

Honrar os compromissos

A Administração Pública, no momento da realização das suas atividades, precisa contratar com particulares para a compra de bens ou para a realização de serviços de interesse da sociedade. No art. 5º da Lei nº 8.666/1993, está prevista a forma como a Administração deve proceder no momento de honrar seus compromissos com os fornecedores.

Conforme Jacoby, o artigo estabelece que todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Assim, o fornecedor deve ter a garantia de que terá o seu direito de pagamento atendido no momento devido, não podendo a Administração beneficiar outros fornecedores que contrataram com o poder público posteriormente. O respeito à ordem cronológica apresenta-se, assim, como um direito subjetivo do fornecedor”, esclarece.

Segundo o especialista, é certo que a legislação não poderia ficar alheia aos casos em que, por situações específicas, o gestor precise utilizar os recursos para pagamentos de ordem emergencial. “Para esses casos, porém, a legislação reservou a necessidade de prévia justificativa da autoridade competente que comprove as relevantes razões de interesse público para a quebra da ordem”, ensina Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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