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Documento original poderá ser destruído após digitalização

O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou a Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que, dentre outros, autoriza o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos privados, compostos por dados ou por imagens. O texto também determina que, após a digitalização, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico. A MP nº 881/2019 alterou a Lei nº 12.682/2012.

A MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências. A norma destaca que a nova Medida Provisória será observada na aplicação e na interpretação de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação, e na ordenação pública sobre o exercício das profissões, juntas comerciais, produção e consumo e proteção ao meio ambiente.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a digitalização dos documentos no serviço público é uma tendência para uma sociedade cada vez mais informatizada. “Entre as inúmeras vantagens desse procedimento está a possibilidade de atuação simultânea de diversas unidades distantes fisicamente em um mesmo processo, bem como a óbvia economia de recursos materiais como folhas de papel, envelopes e custos com a remessa de documentos”, afirma.

De acordo com o professor, a virtualização, porém, não pode ser realizada de maneira desordenada. “É necessária a construção de sistemas estáveis e que garantam a segurança e a integridade da informação ali contida. Além de que, o documento original deve apenas ser descartado após averiguação confiável de que a versão digital está correta e segura”, destaca Jacoby Fernandes.

Plataforma +Brasil

A tendência atual são os serviços online. O uso de celulares e outros dispositivos móveis cresceu bastante e os usuários buscam sempre aplicativos que facilitam seu dia-a-dia. O serviço público não pode ignorar esse movimento e precisa se modernizar para atender com qualidade e eficiência os cidadãos.

Os órgãos têm buscado formas de se adequarem à nova realidade. Um exemplo é a Plataforma +Brasil, nova ferramenta eletrônica que reúne as bases de gestão de transferências de recursos da União. O objetivo é que o sistema online seja também um instrumento de acompanhamento das políticas públicas por governos e sociedade civil.

Com a adoção de uma base única, o Governo Federal acredita que haverá melhoria nas medidas de integridade, controle e transparência. A Plataforma +Brasil é formada por três aplicativos: Gestão +Brasil, Cidadão +Brasil e Fiscalização +Brasil. O primeiro permitirá que gestores municipais e estaduais acompanhem programas, propostas e instrumentos favoritados.

Já o segundo tem como foco a sociedade brasileira e permite o acompanhamento dos recursos repassados pelo Governo Federal, além de possibilitar a indicação da necessidade de políticas públicas em seu município, como a construção de escolas e postos de saúde. O terceiro é similar ao segundo, porém com mais nível de profundidade e detalhamento: permite o monitoramento e a fiscalização dos instrumentos das transferências por meio de fotos georreferenciadas e dados na palma da mão do fiscal.

Redação Brasil News

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