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STF retoma julgamento sobre fornecimento de remédio de alto custo

O Supremo Tribunal Federal – STF poderá definir hoje, 22, se o poder público deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo aos usuários. Estão na pauta do dia quatro processos sobre o tema. Além das ações que estão no STF, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país, a maioria dos casos envolvendo doenças raras.

De acordo como Ministério da Saúde, até 2016 o Governo Federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos. Foram gastos R$ 7 bilhões com fornecimento de remédio por ordem judicial, segundo o Ministério. Até o momento, já proferiram votos os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin.

Diante do cenário, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes afirma que este julgamento é de larga importância para os gestores públicos, que dependem de orçamento para cumprir com as determinações do Poder Judiciário para o fornecimento dos medicamentos. “A questão da judicialização da saúde não é recente e há muito tempo a Administração vem envidando esforços para minimizar o problema”, afirma.

Assim, de acordo com o professor, em 2017, o Ministério da Saúde criou um Núcleo de Judicialização, com a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas judiciais, compreendendo como tal as ações judiciais que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. “Assim sendo, a palavra do STF é de extrema importância para o norteamento das ações e definição de procedimentos”, destaca Jacoby Fernandes.

Município não precisa fornecer medicamento de alto custo

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender, somente em relação ao município de Jundiaí/SP, ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 que havia determinado à União, ao estado de São Paulo e ao município o fornecimento do medicamento de alto custo a uma paciente com atrofia muscular espinhal.

Segundo o TRF3, o relatório, a prescrição médica e os exames laboratoriais sustentam o pedido de concessão do remédio, e seria “incabível submeter a pequena vítima da moléstia a uma espera processual pela perícia”. No pedido de suspensão da tutela, o município argumentou que as ações e os serviços públicos de saúde devem constituir uma rede hierarquizada, por isso determinar ao município o fornecimento de medicamentos fora de sua responsabilidade “é desrespeitar todo o sistema”.

Outro aspecto apontado foi o da grave lesão à economia pública, em razão do alto custo da medicação: as quatro doses necessárias custam mais de R$ 1,1 milhão, e seu fornecimento “suprimirá o direito do acesso à saúde aos demais pacientes, ante os parcos recursos disponíveis para saúde”.

Assim, segundo Dias Toffoli, os recursos do SUS são distribuídos conforme o nível de responsabilidade assumida pelos entes, e a delimitação de responsabilidade é feita de modo a não permitir a sobreposição de ações. “O município não participa do financiamento de medicamentos da mais alta complexidade técnica, responsabilidade que se reparte, via de regra, entre estados e União ou é assumida exclusivamente pelo ente federal”, assinalou. Segundo Toffoli, embora seja o ente mais próximo do cidadão, “verdadeira porta de entrada do SUS”, o atendimento que compete ao município é o atendimento básico.

Redação Brasil News

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