O substitutivo apresentado pela deputada Jack Rocha (PT-ES) ao Projeto de Lei 1085/23 do Poder Executivo, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial, foi aprovado com 325 votos favoráveis e 36 contrários após negociação entre os líderes partidários.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir a equiparação salarial por meio de mecanismos de transparência e remuneração a serem seguidos pelas empresas, além de prever aumento da fiscalização e sanções administrativas.
O ato do Poder Executivo definirá o protocolo de fiscalização, e em caso de discriminação salarial, o empregador deverá pagar multa administrativa.
As demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer, com a única mudança de que a não aplicação dessas regras é possível quando o empregador adota plano de cargos e salários por meio de negociação coletiva.
A lei define que uma igual remuneração deve ser paga para todo trabalho de igual valor no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo superior a dois anos.
Para facilitar a fiscalização, o substitutivo determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais funcionários a publicação de demonstrativo de compatibilidade salarial de homens e mulheres.
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