O governo federal editou, nesta terça-feira (22),em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que altera a tabela de imposto de renda no ganho de capital sobre alienação de bens. A partir de 1.o de janeiro de 2016, a diferença entre o valor do imóvel adquirido e vendido passa a ser tributado de 15 a 30% em montantes superiores a R$ 1 milhão. Nos valores até R$ 1 milhão a alíquota permanece em 15%.
Para o especialista em direito administrativo, advogado Jacoby Fernandes, a medida do governo incide na população de maior classe econômica e poderá ajudar na arrecadação, mas podia ser melhorada. Ele acredita que o Congresso irá ajustar o projeto.
“Os valores de compra e venda de imóveis podem se tornar fruto de combinação entre as partes envolvidas, causando sonegação. Para evitar, o valor venal dos bens deveria corresponder ao valor de mercado”, defendeu o jurista Jacoby Fernandes.
A Medida Provisório faz parte do pacote fiscal anunciado pelo governo federal para ajustar o Orçamento de 2016, que foi enviado com déficit ao Congresso.
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