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TCU apreciará as contas de Michel Temer na quarta-feira

O Tribunal de Contas da União – TCU anunciou que realizará na quarta-feira, 28, às 10h30, uma sessão extraordinária para a apreciação das contas do presidente da República referente ao exercício do ano de 2016. O relator do Processo nº 012.659/2017-7 é o ministro Bruno Dantas. De acordo com a Constituição Federal, compete ao TCU apreciar o processo, mediante parecer prévio, no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento. A sessão será transmitida, em tempo real pelo canal oficial do TCU no Youtube.

Antes que as contas do Governo cheguem às mãos dos técnicos do TCU, há um filtro interno pelo qual essas planilhas devem passar. O controle interno sobre as contas do Governo Federal está sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União – CGU, e tais contas devem ser apresentadas pelo presidente da República.

Todo administrador público tem como atividade inerente à sua função a prestação de contas dos recursos que geriu durante o mandato ou durante o período em que atuou como ordenador de despesas. No caso do presidente do Brasil, apenas o Congresso Nacional pode julgar as contas prestadas pelo presidente da República.

Controle interno apoia o Externo

Tal competência não se faz sem um prévio exame por órgão técnico-político do Congresso Nacional, que, para isso, institui uma comissão. Essa comissão emitirá um parecer final, tendo por base o parecer prévio, elaborado pelo TCU. Desse modo, para melhor conhecer as contas anuais e efetivar a harmonização das matérias técnicas envolvidas, bem como consolidar o auxílio da Corte de Contas, o Congresso definiu que a comissão realizará uma audiência pública com o ministro-relator do parecer prévio no TCU, que fará uma exposição do documento produzido.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em seu livro Tribunais de Contas do Brasil, o legislador constituinte afirmou que compete ao controle interno apoiar o controle externo, o que reforçou o seu papel colaborativo.

“Embora o controle interno tenha a função de apoiar o controle externo, aquele possui funções próprias que não podem ser usurpadas pelo Tribunal de Contas, por exemplo, não compete ao TCU instaurar a Tomada de Contas Especial antes da atuação dos controles internos, como decorrência do princípio da não supressão das instâncias”, explica.

Dessa forma, o professor esclarece que o Tribunal de Contas, no Brasil, é uma instituição com raiz constitucional e delibera de forma colegiada, incumbida de julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. O objetivo é auxiliar o Poder Legislativo na realização do controle externo da Administração Pública e no julgamento das contas anuais dos chefes do Poder Executivo.

Redação Brasil News

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