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DNIT autoriza parcelamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, traz como destaque a Instrução Normativa nº 6/2018, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT que autoriza o parcelamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes. O interessado que possuir obrigações, ajustes ou penalidades imputadas nos processos administrativos poderão solicitar o benefício. A norma permite o parcelamento mensal da dívida em até 30 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

O interessado poderá requerer a negociação junto à Diretoria Executiva antes do vencimento, inclusive em fase recursal. Para isso, basta apresentar toda a documentação disposta no art. 2º da IN e aguardar ser convocado pelo DNIT para assinar o termo de parcelamento. Quando aderir ao benefício, o autor deve renunciar ao direito de interpor recurso administrativo contra os valores devidos ou desistir de qualquer um que já tenha interposto. Isso porque o órgão entende que a solicitação já significa uma confissão de dívida. Não pode solicitar o parcelamento os débitos suspensos por decisão judicial, inscritos na dívida ativa do DNIT ou que estejam em fase de execução judicial.

O interessado deverá encaminhar ao fiscal do contrato o comprovante de pagamento da parcela mensal até o quinto dia útil após o vencimento. A falta de comprovação do pagamento acarretará o cancelamento do parcelamento. Caso não consiga arcar com o valor acordado, pode o dono da dívida solicitar novo refinanciamento, desde que tenha quitado pelo menos 20% da dívida e que possua uma justificativa plausível, cabendo ao DNIT o aceite ou não.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o país começa a deixar a crise financeira para trás, momento em que esta iniciativa do DNIT se mostra acertada.

Regularização financeira

Muitos empresários multados terão a chance de regularizar a sua situação para poder voltar a contratar com o poder público, em razão das condições mais facilitadas de pagamento. Não se trata de perdão de dívida ou de fornecer descontos que incentivem o não pagamento, mas, sim, do parcelamento dos débitos com a devida incidência de juros pela taxa Selic”, explica Jacoby.

Deste modo, conforme o professor, o DNIT conseguirá reforçar o seu caixa ao mesmo tempo em que reduz a inadimplência e restaura a competividade das pessoas jurídicas que contrataram com o órgão.

Redação Brasil News

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