Diário Oficial da União

Diário Oficial da União de terça-feira, 28 de março de 2017

Quanto custa o judiciário?

O Supremo Tribunal Federal – STF voltou a afirmar a possibilidade de cobrança de valores de custas ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.696 e decidiu:

  1. Tanto quanto possível, o valor cobrado a título de taxa deve equivaler ao custo do serviço prestado. Porém, há situações em que, por excessiva dificuldade de mensuração do fato gerador, o estabelecimento exato do quantum debeatur fica prejudicado. É o caso das custas judiciais, em virtude da diversidade de fatores que poderiam influir no cálculo da prestação do serviço jurisdicional, tais como o tempo e a complexidade do processo, bem assim o tipo de atos nele praticados.
  2. A esse respeito, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido da legitimidade da cobrança das custas com parâmetro no valor da causa ou dos bens postos em litígio, desde que fixadas alíquotas mínimas e máximas para elas. Precedentes: ADI nº 3.826/GO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 20/08/10; ADI nº 2.655/MT.

Serviço judiciário deveria ser mantido por impostos ou taxas módicas que não fossem impeditivos a reclamar o direito. Há casos em que pessoas modestas tornam-se credoras de valores altos. O tema é complexo e sem dúvida, por exemplo, é justo impor sanções pecuniárias por recursos meramente protelatórios.

Estamos, no entanto, tratando do pior Judiciário do mundo, que tem mais de cem milhões de processos em tramitação, e leva em média oito anos para julgar.

Nesse sentido, ficam algumas propostas:

  1. que tal o Judiciário receber somente no final do processo?
  2. que tal determinar que os atuais valores sejam reduzidos em 10% para cada ano de tramitação?
  3. que tal a essas duas ideias associar-se outra também simples: 30% da receita do Judiciário passe a vir das taxas?

Certamente a eficiência passaria a ser o foco, haveria mudanças, e quem sabe até soluções para que o cidadão não tenha que ficar no balcão, esperando atendimento, porque o servidor encarregado está em ginástica laboral.

Redação Brasil News

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