Diário Oficial da União

Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14 de junho de 2017

TCU vê falha em norma que prevê prorrogação antecipada dos contratos de arrendamentos portuários

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq deverão implementar ações para adequar os normativos que regulamentam a prorrogação antecipada de arrendamento dos terminais portuários do País. Essa foi a decisão tomada pelo plenário do Tribunal de Contas da União – TCU após análise de cinco termos firmados a partir de setembro de 2015.

A Portaria nº 349/2014, publicada pela extinta Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, definiu o prazo de 12 meses, após a data de assinatura do termo aditivo de renovação do contrato, para que as empresas apresentassem os projetos executivos.

De acordo com o relator do processo, ministro Walton Alencar, “não houve definição sobre o momento em que as obras podem ser iniciadas, nem sobre o prazo máximo para a análise dos projetos executivos pela Antaq”. Essa suposta omissão, na visão do ministro, permitiria que as empresas iniciassem as obras sem a devida aprovação do projeto executivo pela agência reguladora, o que poderia ocasionar problemas.

Conforme matéria publicada no site do TCU, o Ministério reconheceu a existência da lacuna normativa e informou que a solução poderia ser a apresentação do projeto executivo de forma parcial, a fim de permitir que as autoridades portuárias atendam às demandas urgentes e viabilizem o início imediato das obras propostas no plano de investimentos. Já teriam sido iniciadas tratativas junto à Antaq com o objetivo de solucionar o caso. O MTPAC deverá apresentar, em até 30 dias, um plano de ação contendo cronograma, atividades detalhadas e os responsáveis por sanar o problema.

Comentários da especialista Cristiana Muraro: a nova Lei dos Portos – Lei nº 12.815/2013 – trouxe a possibilidade de prorrogação antecipada de contratos de arrendamentos, mesmo os que foram celebrados sob a égide da Lei nº 8.630/1993. As empresas contratadas, contudo, ficam obrigadas a elaborar um novo plano de investimentos para a área arrendada. Pela regra, após a aprovação do novo plano pelo MTPAC, a arrendatária deve submeter estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para análise da Antaq, a quem cabe o parecer final. Somente depois dessa fase, a autoridade portuária atestaria o cumprimento das obrigações que constam no contrato original.

Hoje, esse montante previsto nos planos de investimento totalizam R$ 6,8 bilhões em melhorias diversas que já estão modificando a infraestrutura de transportes do País. Tais recursos vêm fortalecendo o setor e beneficiando, em especial, alguns rincões do Brasil, que antes dependiam exclusivamente do transporte aéreo ou feito via rodovias para escoar a produção. É importante que os regramentos sejam aprimorados sempre que necessário, sem paralisações no serviço, para que o setor continue sendo uma alavanca da atividade produtiva e econômica do Brasil.

Com informações do Portal do TCU.

Redação Brasil News

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Tags: AntaqTCU

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