O Senado Federal deve votar hoje, 13, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 77/2015, que cria o Simples Municipal, um regime simplificado de prestação de contas para os pequenos municípios. O texto do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) busca garantir um tratamento diferenciado para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a realidade de cada um. O relator é o senador Romero Jucá (PMDB/RR).
Pelo documento, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a obrigatoriedade dos municípios de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei ao arrecadarem seus impostos será diferenciada para os de menor porte. Ou seja, os órgãos e entidades da Administração Pública dispensarão aos pequenos municípios um “tratamento jurídico diferenciado”, ao simplificar a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os entes da federação. Um dos objetivos é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos.
Depois de aprovada em primeiro e segundo turnos e promulgada como emenda constitucional, serão definidas novas regras, por meio de lei complementar, para o cumprimento da norma constitucional. Com isso, Jucá destacou ainda que, inicialmente, serão considerados municípios pequenos os com até 15 mil habitantes, universo que engloba quase 60% dos municípios brasileiros.
Conforme o advogado Jaques Fernando Reolon, a medida auxilia os gestores de municípios pequenos a cumprirem o seu dever de prestação de contas de forma mais simplificada, evitando-se descumprimento de determinações dos órgãos de controle e, consequentemente, questionamentos administrativos e judiciais.
“É necessário, porém, não perder de vista o dever de capacitação. Embora o procedimento possa ser mais simplificado, ainda assim é preciso que o profissional esteja capacitado para operar a importante e nobre atividade de prestação de contas”, ressalta Jaques Reolon.
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