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Ministério Público pede endurecimento de fiscalização para evitar entrada de celulares em presídios

A alta criminalidade se tornou uma chaga social. A polícia prende, a Justiça muitas vezes mantém, mas a situação carcerária é precária e o sistema ineficiente. O Estado tenta fazer a sua parte e assegurar a dignidade da pessoa humana e a paz social dos cidadãos. Diante disso, o Estado sugere, impõe e toma medidas diversas. A mais recente é a Recomendação nº 29 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que sugere que o Ministério Público atue para evitar a entrada e a permanência de aparelhos celulares em unidades prisionais.

A medida leva em conta que a entrada de terminais móveis celulares e outros aparelhos similares nos estabelecimentos prisionais brasileiros é hoje um dos mais graves e complexos problemas que desafiam a Segurança Pública, especialmente pelas consequências maléficas que resultam desse ingresso.

Por isso, de acordo com a Recomendação, no caso de serem identificados Terminais Móveis Celulares em unidades prisionais, deverá o membro do Ministério Público instaurar procedimento investigatório a fim de aferir as circunstâncias em que os terminais ingressaram nas unidades prisionais e promover a remessa das informações à promotoria especializada, para que instaure notícia de fato ou inquérito civil público. O membro do MP deverá ficar atento também, pois remeterá peças de informações para a instauração de procedimento investigatório criminal ou requisitará a instauração de inquérito policial, a fim de se apurar a prática de crimes.

Conforme o advogado e professor de Direito Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes, a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público está em consonância com as diretrizes mais modernas de gestão pública: apurar a responsabilidade. “Não é mais admissível que a Administração atue apenas no evento, é necessária uma análise sistemática sempre que se identificar alguma falha no processo. Ou seja, não basta punir o preso que foi identificado com um celular, mas sim, analisar como ele obteve a posse do material, de modo que possa se evitar a repetição de eventos similares e ainda, a punição dos demais personagens que contribuíram para o crime”, explica.

Alta gravidade

Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional é crime punível com pena de detenção, de três meses a um ano, conforme o art. 349-A do Código Penal.

No entanto, de acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, esses aparelhos adquiriram, ao longo dos anos, status de armas poderosas, tornando-se motivo de cobiça de grupos de prisioneiros perigosos e utilizados em movimentos que levam à desestabilização do sistema prisional, pois, por meio deles, são gerados crimes e rebeliões, bem como a manutenção de negócios criminosos.

Redação Brasil News

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