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Lei Anticorrupção já possui parâmetros para aplicação de multas

A Lei Anticorrupção finalmente teve a sua regulamentação finalizada. A Controladoria-Geral da União – CGU publicou na última quarta-feira, 8, a Instrução Normativa nº 1/2015, que estabelece procedimentos para cálculo de multa a ser aplicada às pessoas jurídicas privadas que descumprirem a legislação. O normativo estabelece as fontes para a determinação do faturamento bruto e dos impostos que serão determinantes para a mensuração da multa.

Segundo o advogado e professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Mestre em Direito Público, a norma é indispensável para a realização dos cálculos, pois não haviam parâmetros bem definidos para tal. “Já era possível aplicar a Lei Anticorrupção mesmo antes da regulamentação. As sanções, porém, ficavam restritas a discricionariedade do juiz, o que era um ponto negativo”, explica.

O autor de um livro sobre Lei Anticorrupção, o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, explicou que, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o faturamento bruto é entendido como a própria receita. “Como essas empresas possuem benefícios fiscais, receita e faturamento se confundem, portanto o valor da multa vai depender exclusivamente do total apurado no fechamento do caixa”, explica.

Para as pequenas, médias e grandes empresas, a multa será calculada com base no compartilhamento de informações tributárias, de acordo com o inc. II do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ou dos registros contábeis produzidos pelo acusado.

O que muda

“Um ano e meio após a sanção do projeto pela Presidente da República, finalmente está concluído o processo de implantação da Lei Anticorrupção. É, sem dúvidas, um grande avanço no combate à corrupção”, comemora Melillo Dinis, advogado e coautor do livro sobre a Lei Anticorrupção junto com Jaques Fernando Reolon. Segundo Melillo, a partir de agora, empresários que tem contratos com o governo ou que planejam disputar licitações deverão endurecer o rigor do tratamento dos seus funcionários para os servidores públicos.

“Recomendo a todo aquele que negocia com o Poder Público que estabeleça regras de compliance, ou seja, um código de conduta com normas éticas e morais aos quais os funcionários da empresa devem seguir para evitarem fraudes ou irregularidades”, explica Jacoby Fernandes. Em caso de condenação, por exemplo, essas regras servem como atenuantes para a penalidade, como estabelece a Lei Anticorrupção. “Em nosso escritório de advocacia nós já estamos auxiliando alguns clientes a criar estas boas práticas, que, no final das contas, são benéficas para toda a sociedade”, conclui o especialista.

Redação Brasil News

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