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De quem é a responsabilidade sobre o desastre em Mariana?

Desde o começo do mês, o município de Mariana, em Minas Gerais tem passado por grande desastre, que desencadeou em problema social, econômico e psicológico de seus moradores. As barragens de Fundão e Santarém, dirigidas pela Samarco Mineração, se romperam e levaram uma mistura de resíduos de minério de ferro, água e lama, inundando diversos distritos do município e deixando grande rastro de destruição. O Estado tem tentado ajudar e amenizar a situação. No entanto, fica uma dúvida: os governantes poderiam ser responsabilizados?

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Estado é responsável por fiscalizar as atividades, já que o art. 23 da Constituição Federal – CF estabeleceu que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

“Combina-se com esse dispositivo, o art. 174 da CF, que afirma que, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”, explica. Para reafirmar a ponderação do professor, a Constituição estabeleceu que é dever do Estado fiscalizar e proteger a fauna e a flora de práticas que coloquem em risco sua função ecológica. Também determinou que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.

Jacoby Fernandes explica que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados. “A legislação demonstra que a obrigação do Estado é resguardar a sociedade da ocorrência de desastres por meio da efetiva e eficiente fiscalização. Espera-se que, com esse desastre, o Estado tenha uma mudança de postura, para fortalecer e legislar no tocante à fiscalização”, observa.

Medidas do governo

Diante do desastre em Mariana, o Ministério do Desenvolvimento Agrário publicou a Portaria nº 384, que autoriza a utilização de máquinas doadas aos municípios vizinhos, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, em ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais de Mariana.

Equipamentos como retroescavadeiras, motoniveladoras e caminhões-caçambas serão emprestados até enquanto durar a situação de emergência. Além disso, a Força Nacional e as autoridades competentes atuam no resgate e no acolhimento das vítimas do desastre. O Governo Federal também decidiu liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para as vítimas da tragédia.

Responsabilização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou hoje, 13, a indisponibilidade de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração, cujos donos são a Vale e anglo-australiana BHP. A quantia deverá ser usada exclusivamente para a reparação de danos causados às vítimas na cidade. A decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana.

Foi deferida liminar em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que argumenta que mais de 500 pessoas estão desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de parentes. A ação, segundo o tribunal, relata ainda que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas.

No despacho, o magistrado afirma que o valor é compatível “com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de 500 pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”. Conforme a decisão, o montante representa pouco mais de 10% do lucro líquido e menos de 4% do faturamento anual da Samarco. O juiz também afirma que a lei ambiental estabelece que o dever de indenizar independe da investigação quanto à existência da culpa.

De acordo com a presidente Dilma Rousseff, a multa preliminar é de R$ 250 milhões por dano ambiental e comprometimento da bacia hidrográfica, dano ao patrimônio público e pela interrupção da energia elétrica. A presidente disse que os estados atingidos podem também pedir ressarcimento à mineradora. O Ibama confirmou que vai aplicar cinco multas de R$ 50 milhões cada uma.

Redação Brasil News

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