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Lei Complementar determina aposentadoria compulsória por idade

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que determina a aposentadoria compulsória por idade, aos agentes com 75 anos, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei visa promover economia dos custos diante do aumento da expectativa da vida dos brasileiros.

Dessa forma, serão aposentados obrigatoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, os servidores titulares de cargos efetivos, os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

O advogado e economista Jaques Fernando Reolon explica, no entanto, que a aposentadoria compulsória não torna obrigatória a permanência do servidor na atividade até os 75 anos, mas, sim, lhe dá a possibilidade de escolher permanecer até essa idade. “As pessoas que cumpriram os requisitos da aposentadoria prevista em lei, o tempo de contribuição e a idade poderão se aposentar normalmente”, informa.

Tema com divergências

Jaques Fernando Reolon conta que a aposentadoria compulsória foi um tema já debatido neste ano, com a introdução da Emenda Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015, que alterou a redação do inciso II, do art. 40, que passou a vigorar dispondo que aos servidores titulares de cargos efetivos seriam aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

“A Emenda Constitucional também alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem tanta normatividade e hierarquia quanto quaisquer outras normas distribuídas ao longo do corpo da Constituição Federal, no tocante ao limite de idade para aposentadoria dos ministros dos Tribunais Superiores”, afirma Jaques. Com isso, ficou estabelecido que, até que entre em vigor a lei complementar que trata o inciso, os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União – TCU aposentar-se-ão, compulsoriamente aos 75 anos.

Reolon afirma que após essa alteração, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 274, que ampliava o limite da aposentadoria para todos os servidores públicos. “A PEC foi avaliada pela Presidência da República, que vetou integralmente com a justificativa de que o tema é de iniciativa privada da Presidência da República. Após o veto, a Constituição assegura que seja apreciado em sessão conjunta no Congresso Nacional, dentro de 30 dias, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta. A Constituição dispõe que caso o veto não seja mantido, o projeto é enviado para promulgação”, explica.

E foi o que aconteceu. Os parlamentares derrubaram o veto e estenderam a aposentadoria compulsória para todas as esferas do serviço público. “Resta aguardar para saber se a Lei Complementar será questionada no Supremo Tribunal Federal no tocante a iniciativa do projeto de lei”, afirma.

Redação Brasil News

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