A Controladoria-Geral da União – CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU assinaram, na segunda-feira, 25, o acordo de cooperação técnica para ampliar e fortalecer ações integradas, além de promover o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias na área de fiscalização. A parceria foi firmada pelo ministro interino da Controladoria, Carlos Higino, e pelo presidente do TCU, Aroldo Cedraz.
O ministro Carlos Higino ressaltou que a iniciativa irá maximizar ações conjuntas e que irão melhorar atividades de fiscalização e agir com mais recursos de inteligência em auditorias. Ainda, o ministro afirmou que haverá incremento na informatização das Tomadas de Contas Especiais, usando soluções tecnológicas para garantir que haverá retorno dos recursos públicos desviados.
O acordo consiste na realização de uma série de ações, como: desenvolvimento de tecnologia em trabalhos de auditoria, tomadas de contas especiais e atos de pessoal, além de compartilhamento de recursos, informações e pesquisas. O documento também visa ao compartilhamento de treinamentos, cursos de capacitação e boas práticas. O documento tem vigência de 60 meses e não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes. É possível, ainda, renovar o acordo, por termo aditivo.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, exercendo a função de controle, o órgão do controle interno já estará naturalmente auxiliando os tribunais de contas. O constituinte, porém, reforçou tal aspecto ao determinar que compete ao órgão de controle interno apoiar o controle externo.
Jacoby lembra o art. 70 da Constituição de 1988 dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Para o especialista, o termo de cooperação reforça ainda mais o comando constitucional. “Com o intercâmbio de tecnologias, haverá consequente melhora na avaliação das contas e na transmissão de informações, racionalizando o serviço e atribuindo maior rapidez na execução das atividades de controle”, conclui.
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