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STF decide que crime de reparação de danos à Fazenda Pública prescreve

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento é um tema divergente na jurisprudência dos tribunais. Inicialmente, tem-se que a prescritibilidade é regra geral do Direito brasileiro, percursor do princípio da segurança jurídica, ante a necessidade de certeza nas relações jurídicas. Dessa forma, qualquer exceção deve ser interpretada caso a caso, de modo a atender fundamentos de mesma expressão: segurança jurídica dos particulares e interesse público na preservação do erário.

Quanto a essa temática, a Constituição Federal determinou que Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também, que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Dessa forma, recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. A decisão foi tomada diante de processo que tratava de ressarcimento ao erário em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em 1997, por ilícito civil que causou prejuízo ao patrimônio público.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Plenário decidiu que, nesse caso, houve a prescrição e que, apesar de ter sido contrária aos interesses da Fazenda Pública, demonstrou que a segurança jurídica e a norma legal devem prevalecer.

“O Poder Público deve ajuizar ação de reparação no prazo prescricional previsto em lei decorrente de dano ao erário, não havendo que se falar em imprescritibilidade absoluta, pois a conduta de prejuízo aos recursos públicos por ilícito civil não pode ser tão mais grave que a desídia da Administração Pública em ter intentado a ação de ressarcimento em prazo razoável”, analisa o especialista.

Redação Brasil News

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