O Tribunal de Contas da União – TCU analisou a política de alocação de recursos federais aos municípios por meio de transferências voluntárias. A distribuição dos recursos foi classificada por função de governo, programa, órgão e região do País, abrangendo convênios e contratos de repasse celebrados entre a União e municípios. Durante o período da auditoria, a União repassou aos municípios brasileiros um montante de R$ 571,7 bilhões, mas apenas 3,8% desse valor, R$ 21,7 bilhões, representaram transferências voluntárias.
A transferência voluntária envolve recursos discricionários, repassados a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, organizações não governamentais e outras instituições.
Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, as transferências voluntárias possibilitam a adoção de ações que satisfazem demandas diretas das municipalidades, por isso esses recursos adquirem peculiar relevância, principalmente nos municípios menores, e merecem toda atenção dos gestores e dos órgãos de controle a fim de que sua utilização atinja a finalidade pública, evitando-se desvios ou outras irregularidades.
O levantamento apurou que as regiões Nordeste e Sudeste foram as maiores beneficiadas pelas transferências, recebendo, respectivamente, 31% e 27% dos recursos. A região Centro-Oeste recebeu o menor percentual, 8% dos valores transferidos. Quanto à origem das transferências, aproximados 51,9% foram provenientes de emendas parlamentares.
Boa prática do MTur
O levantamento apresentou a iniciativa do Ministério do Turismo como destaque, que adotou estratégia de descentralização, na qual o Mapa do Turismo Brasileiro indica os locais em que o recurso deverá ser alocado, enquanto a categorização dos municípios, constante do Programa de Regionalização do Turismo, indica de que forma deve se dar essa aplicação. Para o tribunal, a categorização orienta a atuação do Governo Federal com vistas a uma melhor alocação dos recursos públicos, os quais poderão ser direcionados para o atendimento das demandas prioritárias e adequadas à realidade de cada localidade.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ensina que as transferências voluntárias são recursos repassados discricionariamente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a entidade pública ou privada sem fim lucrativo, organizações não governamentais e outras instituições.
“Esses recursos são de vital importância, em especial nos municípios menores, cujos orçamentos são insuficientes para investimentos e obras de infraestrutura. É necessária, no entanto, uma atuação rigorosa dos órgãos de controle para coibir abusos, evitar fraudes e garantir que a aplicação atenda ao interesse público”, observa Jacoby Fernandes.
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