Politica

CGU busca fortalecimento da atividade de controle

Diante de um ato ilegal, compete à Administração Pública ordenar o retorno à legalidade e apurar a responsabilidade de quem deu causa à prática do ato, ou que, em momento posterior, pelo longo decurso do tempo, deu causa a prescrição. Dessa forma, cabe ao órgão de controle externo estar atento às irregularidades existentes na Administração, tendo o dever de levar ao conhecimento dos tribunais de contas as irregularidades de que tiver ciência, inclusive sob pena de corresponsabilidade.

Com isso, diante da ocorrência de irregularidade, o primeiro dever do controle interno é levar o fato ao conhecimento da mais alta autoridade do órgão para que cesse a prática do ato. Com esse modo de agir, oportuniza-se o princípio da autotutela – poder da Administração de corrigir os seus atos. Ao controle interno, em tais circunstâncias, cabe o dever de alertar a autoridade para a irregularidade do ato e lembrar as possíveis consequências que decorrem da infração cometida.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é fundamental que a função de autotutela seja exercida com o máximo de cautela, de modo a buscar a verdade dos fatos e a apuração do ocorrido antes de se tomar as demais providências necessárias. É preciso uma apuração isenta e efetiva.

“No âmbito Federal, a Administração Pública conta com a Controladoria-Geral da União como órgão de controle interno. A CGU também atua no apoio aos órgãos de controle dos demais entes federados, como é o caso do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública. A iniciativa oferece intercâmbio de informações e experiências; melhoria na gestão de processos; e aprimoramento na condução de procedimentos correcionais”, observa.

Programa de apuração de irregularidades

De acordo com informações da própria CGU, o Programa já recebeu nove adesões de estados e municípios brasileiros. Para aderir, o ente deve preencher termo de adesão e atender aos critérios presentes na Portaria nº 1.864/2015. O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional é coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União, área da CGU responsável pela apuração de irregularidades de servidores e de empresas.

Para o professor, é notório o apoio e a preocupação da CGU com a melhoria da qualidade dos processos de apuração de responsabilidade.

“Conforme tenho destacado em diversas ocasiões, a atividade de apuração durante a condução dos processos disciplinares deve ser feita sempre com cuidado e diligência. Ao receber a denúncia, o servidor deverá considerar, por exemplo, se deve ou não instaurar o processo administrativo e, caso o faça, deverá identificar qual seria o procedimento a ser adotado para a apuração das irregularidades”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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