Politica

CGU orienta participação de agentes em eventos custeados por terceiros

A Controladoria-Geral da União – CGU, por meio da Orientação Normativa Conjunta nº 1, orienta sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros. Dessa forma, as despesas relacionadas à participação de agente em eventos que tenham relação com as atribuições de seu cargo, emprego ou função, deverão ser custeadas, preferencialmente, pelo órgão ou entidade a que o agente se vincule. Esses eventos podem ser promovidos inclusive por instituição privada, tais como seminários, congressos, visitas e reuniões técnicas, no Brasil ou no exterior.

A liberação, no entanto, dependerá do interesse público. A instituição promotora do evento poderá custear, no todo ou em parte, as despesas relativas a transporte, alimentação, hospedagem e inscrição do agente público, vedado o recebimento de remuneração. O convite para a participação em eventos custeados por instituição privada deverá ser encaminhado à autoridade máxima do órgão ou entidade, que indicará, em caso de aceitação, o representante adequado, tendo em vista a natureza e os assuntos a serem tratados no evento.

A norma destaca, também, que, quando o assunto a ser tratado estiver relacionado com suas funções institucionais, o agente público poderá aceitar convites para jantares, almoços, cafés da manhã e atividades de natureza similar, custeados por terceiros, desde que as atividades não envolvam itens considerados de luxo, como bebidas e alimentos excessivamente caros. É vedado ao agente público, no entanto, aceitar convites ou ingressos para atividades de entretenimento, como shows, apresentações e atividades esportivas.

As regras aplicam-se a todos os agentes públicos, inclusive durante o gozo de férias e de outras licenças e afastamentos remunerados; e aos eventos e atividades organizados por associações e sindicatos, sempre que houver patrocínio de outras instituições privadas.

Além das rotinas internas

Como explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a atividade do agente público não se resume, simplesmente, a rotinas administrativas no interior das repartições públicas. Em diversas hipóteses, é importante que o agente participe de cursos, eventos e reuniões que ocorrem fora dos prédios públicos e que exigem o pagamento de aportes financeiros. Nesses casos, cabe à Administração Pública custear essas atividades.

O agente público, porém, pode ser convidado a participar de eventos que são custeados por entidades particulares. Assim, recebe passagens aéreas, hospedagens e verbas que podem ser caracterizadas como incompatíveis com a posição de agente e alheias à moralidade administrativa. Em determinadas situações, porém, há interesse da Administração que seus membros participem de eventos na condição de representantes, mesmo que sejam custeados por terceiros. Nesses casos, não há qualquer incompatibilidade com a moralidade administrativa. A linha, todavia, embora seja tênue, precisa estar estabelecida”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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