Politica

Projeto de lei determina prazo para apresentação após prisão em flagrante

No Senado Federal desde 2011, o Projeto de Lei – PL nº 554, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), altera o § 1 do art. 306 do Código de Processo Penal, para determinar o prazo de 24 horas para a apresentação do acusado à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante. Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, caso a legislação seja aprovada, da regra de apresentação do preso ao Judiciário se tornará mais efetiva, o que desencadeará a redução do encarceramento e a proteção dos direitos fundamentais.

Seguindo o mesmo caminho, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Resolução nº 213/2015, que determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Apesar da Resolução do CNJ, não existe, atualmente, uma legislação límpida no ordenamento jurídico que estabeleça o procedimento para apresentação do preso.

É consabido que o sistema penitenciário brasileiro é precário e está longe de cumprir a finalidade de promover a ressocialização. Nesse sentido, frequentemente os tribunais se deparam com o questionamento da eficácia desse sistema. De acordo com o Ministério da Justiça, em 14 anos, o número de presos no Brasil cresceu mais de 160%, 10 vezes mais que o aumento da população. Em 2014 havia 600 mil. Existem somente 10 vagas nos presídios para cada 16 presos. Entre os detentos, 41% não foram condenados e mais da metade possui idade entre 18 e 29 anos”, informa Jacoby Fernandes.

Problemas no sistema carcerário

Diante desse cenário, o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu, em maio de 2015, por meio do julgamento da ADPF nº 347 MC/DF, relatada pelo ministro Marco Aurélio, que o sistema penitenciário brasileiro vive um estado de coisas inconstitucional diante da violação generalizada de direitos fundamentais dos presos causados pela omissão dos poderes da União, estados e Distrito Federal.

Uma das alternativas que o STF apresentou para minimizar os problemas do sistema é a obediência à realização de audiência de custodia, que está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Com isso, nesta semana, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadep protocolizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio da qual solicita a implantação das audiências de custódia em todas as comarcas do País. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

“Tendo em mente que o Brasil ratificou os tratados internacionais que pretendem assegurar o direito à audiência, é preciso que haja uma mobilização no Poder Judiciário para cumprir e respeitar os dispositivos”, acredita Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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