Politica

Ministério Público Federal pede mais transparência para 13 cidades

O Ministério Público Federal – MPF está processando 13 municípios de São Paulo por não disponibilizarem em seus portais na internet dados exigidos por lei, como receitas, despesas e licitações. Os procuradores pedem que os municípios regularizem as pendências encontradas nos sites em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na primeira análise dos portais, em setembro de 2015, o MPF constatou que as 645 cidades paulistas descumpriam as Leis de Acesso à Informação e da Transparência, dificultando o controle social dos gastos públicos e prevenção da corrupção. Os gestores receberam recomendações para que adequassem os sites às exigências legais voluntariamente. Na ocasião, a média dos portais dos municípios paulistas era de 4,8. Após nova avaliação, concluída no dia 25 de maio, essa média passou para 5,64.

Apesar da melhora da média, o MPF fez alguns pedidos, como regularização de links indisponíveis, atualização de dados em tempo real e disponibilização de informações sobre prestações de contas do ano anterior, relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal, editais e resultados de licitações. Será necessário incluir também as íntegras de contratos, endereços e telefones de órgãos públicos, horários de atendimento ao público, estrutura da administração e dados sobre o Serviço de Informações ao Cidadão, incluindo telefone, endereço e horários de funcionamento.

Lei de Acesso à Informação

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o cidadão tem o direito de saber em que os recursos estão sendo aplicados e obter informações sobre a atuação do gestor em relação a áreas específicas e sobre temas relevantes que afetem a vida social.

“E essa informação é obtida por meio da publicidade institucional. A razoabilidade, no entanto, é uma importante diretriz de auxílio ao gestor no momento da aplicação dos recursos”, afirma.

Conforme o professor, mecanismos de avaliação da atividade administrativa sempre devem ser estimulados junto aos órgãos de Governo.

“E quando se trata de acesso à informação, o assunto é ainda mais relevante. É dever do Estado garantir a todos o direito ao acesso à informação, nos moldes previstos no art. 5º da Constituição de 1988: mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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