Sempre que uma pessoa se dirige a uma farmácia para adquirir um medicamento, encontra no caminho até o balcão uma diversidade de produtos que não são relacionados à saúde. A dúvida para o consumidor é se é legítima a disposição daqueles produtos na farmácia. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente decisão, dispôs que o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo – CRF/SP não pode deixar de emitir certificado de regularidade se verificar a presença de conveniências nos estabelecimentos farmacêuticos.
O STJ justificou a decisão pela extrapolação de competência, ao dispor que se refere ao âmbito de fiscalização da Vigilância Sanitária e de reconhecimento da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Lei Estadual nº 12.623, de 25 de junho de 2007, que permite lista taxativa de produtos nesses estabelecimentos.
De acordo com a advogada do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, especialista em Saúde Pública, Melanie Peixoto, a questão relacionada à ausência de competência para fiscalização dos produtos pelo CRF/SP certamente acaba com qualquer ilegalidade do ato, ordenando a emissão do certificado, e que o CRF deve verificar a responsabilidade do farmacêutico. A Resolução-RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, trata da obrigatoriedade do certificado de regularidade, emitido pelo CRF, quanto à presença do farmacêutico responsável e à garantia e zelo dos produtos, referindo-se expressamente ao uso racional de medicamentos, a fim de evitar riscos e efeitos nocivos à saúde.
Conforme a especialista, destaca-se também a alteração da Resolução-RDC Anvisa nº 44/2009, pela Resolução-RDC nº 41, de 26 de julho de 2012. Pela norma, esses medicamentos OTC – over-the-counter ou sobre o balcão, em português – podem permanecer ao alcance dos consumidores, mas as gôndolas devem ser identificadas com frases de orientação sobre o risco da automedicação.
“A medida encontrou uma composição entre os partícipes da discussão quanto aos medicamentos OTC, mas, na prática, é pouco ou nada cumprida, deixando larga a margem de fiscalização”, observa.
Segundo Melanie Peixoto, o modelo favorece o consumo, o que não é maléfico, mas também requer mais fiscalização para evitar riscos, que não pode se limitar aos órgãos de controle, haja vista que existem mais de 50 mil farmácias e drogarias no país.
“Toda a sociedade deve ter ciência dessas regras, para exigir seu cumprimento ideal e a garantia dos seus direitos”, ressalta.
Em relação aos produtos tidos como de conveniência, são regulados por leis estaduais, como é exemplo, no Distrito Federal, a Lei nº 4.353, de 01 de julho de 2009, que teve julgada recentemente sua constitucionalidade pelo STF. A Corte autorizou a venda de produtos e serviços, como autoatendimento bancário, sem que isso constitua violação à saúde.
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